Rio de Janeiro
LEI Nº 4253, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
Nº 4253/2003
LEI Nº 4253, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
DISPÕE SOBRE A TRIBUTAÇÃO DE SOLVENTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“44 - Tintas, vernizes, diluentes, removedores e produtos congêneres ........ 50%.”
“56 - Lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo, aditivos, agentes de limpeza, anti-corrosivos, desengraxantes, desinfetantes, fluidos, graxas, solventes, removedores de óleos de têmpera, protetivos para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos e aguarrás mineral ........................ 60%.”
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça
Relator: Deputado Paulo Melo
Autor: Poder Executivo
Mensagem nº 77/2003
Ficha Técnica