Rio de Janeiro
LEI Nº 4249, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
Nº 4249/2003
LEI Nº 4249, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
CRIA CARGOS DE AGENTE DE DISCIPLINA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR A CONTRATAÇÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* § 2º - Os cargos de provimento efetivo ora criados serão alocados no Departamento Geral de Ações Sócio-Educativas - DEGASE.
* Declarado Inconstitucional
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo, para suprir necessidade urgente, a prorrogar pelo prazo improrrogável de até 12 (doze) meses, a contar de 1º de janeiro de 2004, a contratação temporária de Agentes de Disciplina, para prestarem serviços junto ao Departamento Geral de Ações Sócio-Educativas - DEGASE, obrigando-se, nesse período, a realizar concurso público.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça
Relator: Deputado Paulo Melo
Autor: Poder Executivo
Mensagem nº 80/2003
Ficha Técnica