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Rio de Janeiro

LEI Nº 4249, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003. 

Nº 4249/2003

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LEI Nº 4249, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.

CRIA CARGOS DE AGENTE DE DISCIPLINA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR A CONTRATAÇÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados, no Quadro Permanente do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, 300 (trezentos) cargos de Agente de Disciplina, sendo o 2º grau completo a escolaridade exigida para o exercício do cargo.
§ 1º- O quantitativo a que se refere o “caput” deste artigo é composto de 270 (duzentos e setenta) cargos de Agente de Disciplina Masculino e 30 (trinta) de Agente de Disciplina Feminino.

* § 2º - Os cargos de provimento efetivo ora criados serão alocados no Departamento Geral de Ações Sócio-Educativas - DEGASE.

* Declarado Inconstitucional

§ 3º- O desenvolvimento funcional, nas respectivas carreiras, dos ocupantes dos cargos ora criados, far-se-á de acordo com as regras vigorantes para as correspondentes categorias profissionais.

Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo, para suprir necessidade urgente, a prorrogar pelo prazo improrrogável de até 12 (doze) meses, a contar de 1º de janeiro de 2004, a contratação temporária de Agentes de Disciplina, para prestarem serviços junto ao Departamento Geral de Ações Sócio-Educativas - DEGASE, obrigando-se, nesse período, a realizar concurso público.

Art. 3.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2003.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça

Relator: Deputado Paulo Melo

Autor: Poder Executivo

Mensagem nº 80/2003

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