Rio de Janeiro
LEI Nº 4248, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003.
Nº 4248/2003
LEI Nº 4248, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003.
INSTITUI O PROGRAMA DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído o Programa de Captação de Águas Pluviais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- O Programa de Captação de Águas Pluviais terá como finalidade oferecer, aos habitantes das cidades do Estado do Rio de Janeiro, educação e treinamento visando a captação de águas pluviais, permitindo que as pessoas se conscientizem da importância do ciclo das águas.
Art. 3.
- O Poder Executivo regulamentará as disposições desta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica