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Rio de Janeiro

LEI Nº 4248, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003. 

Nº 4248/2003

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LEI Nº 4248, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003.

INSTITUI O PROGRAMA DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o Programa de Captação de Águas Pluviais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- O Programa de Captação de Águas Pluviais terá como finalidade oferecer, aos habitantes das cidades do Estado do Rio de Janeiro, educação e treinamento visando a captação de águas pluviais, permitindo que as pessoas se conscientizem da importância do ciclo das águas.
Art. 3.
- O Poder Executivo regulamentará as disposições desta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2003.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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