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Rio de Janeiro

LEI Nº 4245, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003. 

Nº 4245/2003

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LEI Nº 4245, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003.

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO, O DIA DO AGENTE DE VIAGENS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído, no calendário oficial do Estado, o Dia do Agente de Viagens, a ser comemorado no dia 22 de abril de cada ano.
Art. 2.
- Para as comemorações do Dia do Agente de Viagens, o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, poderá articular-se com entidades do setor turístico representativas da categoria homenageada, visando à promoção de atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2003.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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