Rio de Janeiro
LEI Nº 4245, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003.
Nº 4245/2003
LEI Nº 4245, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003.
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO, O DIA DO AGENTE DE VIAGENS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído, no calendário oficial do Estado, o Dia do Agente de Viagens, a ser comemorado no dia 22 de abril de cada ano.
Art. 2.
- Para as comemorações do Dia do Agente de Viagens, o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, poderá articular-se com entidades do setor turístico representativas da categoria homenageada, visando à promoção de atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica