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Rio de Janeiro

LEI Nº 4243, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003. 

Nº 4243/2003

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LEI Nº 4243, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003.

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO O EVENTO CULTURAL E TURÍSTICO, DENOMINADO BIENAL INTERNACIONAL DO LIVRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o evento cultural e turístico, denominado “Bienal Internacional do Livro”, que acontece sempre no mês de maio, em anos ímpares, com a participação de editoras de livros nacionais e internacionais, patrocinado pelo SNEL – Sindicato Nacional dos Editores de Livros.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2003.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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