Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4233, de 27 de novembro de 2003
Nº 4233/2003
LEI Nº 4233, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMUNIDADE DE ALIANÇA SANTOS ANJOS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a COMUNIDADE DE ALIANÇA SANTOS ANJOS, com sede à Av. Central, na rua 22, Quadra 107, lote 19, Soter, Itaipu, Niterói - RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica