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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4232, de 27 de novembro de 2003

Nº 4232/2003

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LEI Nº 4232, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003.

INSTITUI, NO ESTADO, O ANO DE 2004 COMO “ANO DO CENTENÁRIO DE ROBERTO MARINHO”.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído, no Estado, o ano de 2004 como “Ano do Centenário de Roberto Marinho”, em homenagem ao centenário de nascimento do Jornalista e Empresário Roberto Marinho.
Art. 2.
- O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, coordenará a programação dos eventos institucionais comemorativos, podendo criar parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, visando ao apoio e à promoção de atividades alusivas ao fato, que versem sobre as contribuições do homenageado à cultura, à educação e ao desenvolvimento da comunicação, especialmente em nosso Estado.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2003.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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