Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4232, de 27 de novembro de 2003
Nº 4232/2003
LEI Nº 4232, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003.
INSTITUI, NO ESTADO, O ANO DE 2004 COMO “ANO DO CENTENÁRIO DE ROBERTO MARINHO”.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído, no Estado, o ano de 2004 como “Ano do Centenário de Roberto Marinho”, em homenagem ao centenário de nascimento do Jornalista e Empresário Roberto Marinho.
Art. 2.
- O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, coordenará a programação dos eventos institucionais comemorativos, podendo criar parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, visando ao apoio e à promoção de atividades alusivas ao fato, que versem sobre as contribuições do homenageado à cultura, à educação e ao desenvolvimento da comunicação, especialmente em nosso Estado.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica