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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4230, de 25 de novembro de 2003

Nº 4230/2003

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LEI Nº 4230, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados, na estrutura orgânica e operacional do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, os cargos em comissão constantes do anexo, para realizar auditoria da receita do Estado e dos Municípios jurisdicionados.
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado o Poder Executivo a abrir créditos suplementares, caso necessário.
Art. 3.
- O TCE enviará à Assembléia Legislativa, trimestralmente, a contar do início de cada gestão financeira, relatório de acompanhamento do desempenho da receita do Estado, com análise crítica do seu comportamento.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2003.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

ANEXO

CARGOSIMBOLOQUANTIDADE

Subsecretário-AdjuntoSA01

AssessorCCDAL-101

AssessorCCDAL-307

Coordenador-GeralCCDAL-103

CoordenadorCCDAL-306

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