Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4230, de 25 de novembro de 2003
Nº 4230/2003
LEI Nº 4230, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
ANEXO
CARGOSIMBOLOQUANTIDADE
Subsecretário-AdjuntoSA01
AssessorCCDAL-101
AssessorCCDAL-307
Coordenador-GeralCCDAL-103
CoordenadorCCDAL-306
Ficha Técnica