Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4228, de 25 de novembro de 2003
Nº 4228/2003
LEI Nº 4228, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA CRECHE COMUNITÁRIA.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
– Fica considerada de Utilidade Pública a "Associação de Assistência Creche Comunitária", com sede na Rua Zeferino de Assis, 108, sala 201 - Parte - Ramos – RJ.
Art. 2.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica