Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4227, de 25 de novembro de 2003
Nº 4227/2003
LEI Nº 4227, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O NÚCLEO FEMININO OITO DE MARÇO DE CORDEIRO/RJ.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública o Núcleo Feminino Oito de Março de Cordeiro/RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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