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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4227, de 25 de novembro de 2003

Nº 4227/2003

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 4227, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O NÚCLEO FEMININO OITO DE MARÇO DE CORDEIRO/RJ.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública o Núcleo Feminino Oito de Março de Cordeiro/RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2003.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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