Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4226, de 25 de novembro de 2003
Nº 4226/2003
LEI Nº 4226, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O "SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CARLOS DE CARVALHO".
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
– Fica considerada de Utilidade Pública o "Serviço de Assistência Social Carlos de Carvalho", com sede na Rua Alvarenga Peixoto, 25, Vigário Geral, Rio de Janeiro – RJ.
Art. 2.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica