Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4221, de 24 de novembro de 2003
Nº 4221/2003
LEI Nº 4221, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORMALIZAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE BÚZIOS – RJ, PARA IMPLANTAR UMA UNIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS NAQUELE MUNICÍPIO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar convênio com o Município de Búzios - RJ para a implantação de uma unidade do CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO naquele Município.
Art. 2.
- V E T A D O .
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica