Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4220, de 24 de novembro de 2003
Nº 4220/2003
LEI Nº 4220, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO ELETRONUCLEAR DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - HOSPITAL DE PRAIA BRAVA.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Fundação Eletronuclear de Assistência Médica - Hospital de Praia Brava. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas das disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica