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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4220, de 24 de novembro de 2003

Nº 4220/2003

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Art. 1.
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LEI Nº 4220, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO ELETRONUCLEAR DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - HOSPITAL DE PRAIA BRAVA.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Fundação Eletronuclear de Assistência Médica - Hospital de Praia Brava. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas das disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2003.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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