Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4219, de 24 de novembro de 2003
Nº 4219/2003
LEI Nº 4219, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003.
OBRIGA AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE TELEFONIA, A QUALQUER TÍTULO, A DAREM INFORMAÇÃO DE QUITAÇÃO OU DÉBITO EXISTENTE AO USUÁRIO, MENSALMENTE.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Ficam as empresas concessionárias de telefonia, a qualquer título, obrigadas a dar informação de quitação ou débito existente ao usuário, mensalmente.
unico
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica