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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4218, de 19 de novembro de 2003

Nº 4218/2003

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LEI Nº 4218, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003.

DÁ O NOME DO ATOR ROGÉRIO CARDOSO A UMA UNIDADE DE CULTURA DO ESTADO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Poder Executivo dará o nome de Rogério Cardoso (Ator – 1936/2003) a uma unidade de cultura do Estado.
Art. 2.
- Em caso de inexistência de unidade de cultura do Estado ainda sem denominação, o cumprimento desta Lei far-se-á pela aposição do nome do ator homenageado em parte significativa de qualquer espaço das unidades estaduais de cultura, desde que não conflite com a denominação atual da unidade.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2003.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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