Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4218, de 19 de novembro de 2003
Nº 4218/2003
LEI Nº 4218, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003.
DÁ O NOME DO ATOR ROGÉRIO CARDOSO A UMA UNIDADE DE CULTURA DO ESTADO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O Poder Executivo dará o nome de Rogério Cardoso (Ator – 1936/2003) a uma unidade de cultura do Estado.
Art. 2.
- Em caso de inexistência de unidade de cultura do Estado ainda sem denominação, o cumprimento desta Lei far-se-á pela aposição do nome do ator homenageado em parte significativa de qualquer espaço das unidades estaduais de cultura, desde que não conflite com a denominação atual da unidade.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.