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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4217, de 19 de novembro de 2003

Nº 4217/2003

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Art. 1. Art. 3.
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LEI Nº 4217, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003.

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO POETA CORDELISTA.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia do Poeta Cordelista, a ser comemorado no dia 20 de dezembro de cada ano.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2003.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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