Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4217, de 19 de novembro de 2003
Nº 4217/2003
LEI Nº 4217, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO POETA CORDELISTA.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia do Poeta Cordelista, a ser comemorado no dia 20 de dezembro de cada ano.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.