Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4216, de 18 de novembro de 2003
Nº 4216/2003
LEI Nº 4216, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO MUNICÍPIO DE CORDEIRO – APAE/CORDEIRO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Cordeiro – APAE/Cordeiro”.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica