Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4213, de 10 de novembro de 2003
Nº 4213/2003
LEI Nº 4213, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003.
CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A FUNDAÇÃO SERVIÇO ASSISTENCIAL MÉDICA E SOCIAL DOMINGOS BRAZÃO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de UTILIDADE PUBLICA A FUNDAÇÃO SERVIÇO ASSISTENCIAL MEDICA E SOCIAL DOMINGOS BRAZÃO.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica