Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4210, de 06 de novembro de 2003
Nº 4210/2003
LEI Nº 4210, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2003.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA 22 DE ABRIL COMO O DIA DO DESCOBRIMENTO DO BRASIL E O DIA DA COMUNIDADE LUSO-BRASILEIRA.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia do Descobrimento do Brasil e o Dia da Comunidade Luso-Brasileira.
Parágrafo único– O Dia do Descobrimento do Brasil e o da Comunidade Luso-Brasileira serão comemorados, anualmente, no dia 22 de abril.
Art. 2.
- O Poder Executivo incentivará a promoção de atividades alusivas à data nas Escolas Públicas Estaduais.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica