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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 421, de 5 de junho de 1981

Nº 421/1981

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 421, DE 5 DE JUNHO DE 1981.

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DO DECRETO-LEI Nº 8, DE 15/03/75.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1.
- O Art. 2º do Decreto-lei nº 8, de 15.3.75, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
- O Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social será integrado pelos Secretários de Estado e pelo Diretor-Presidente do banco do Estado do Rio de Janeiro S. A. - BANERJ. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de junho de 1981A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador

MARCIAL DIAS PEQUENO

WALDYR MOREIRA GARCIA

FRANCISCO MAURO DIAS

EDMUNDO CAMPELLO COSTA

ARNALDO NISKIER

HEITOR BRANDON SCHILLER

CARLOS ALBERTO DE ANDRADE PINTO

MARCOS GUSTAVO HEUSI NETTO

EMILIO IBRAHIM DA SILVA

SILVIO RUBENS BARBOSA DA CRUZ

WALDYR ALVES COSTA MUNIZ

ADHYR VELLOSO DE ALBUQUERQUE

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