Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4209, de 04 de novembro de 2003
Nº 4209/2003
LEI Nº 4209, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2003.
CRIA A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITABORAÍ, ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
ANEXO
Número de cargos a serem criadosCargos a serem lotados na Vara Criminal
01 Juiz de Direito de Entrância do Interior
01Escrivão “U” – índice 2000
03 Oficial de Justiça Avaliador “A” – índice 1400
03 Técnico Judiciário II “A” – índice 1400
04 Técnico Judiciário I “A” – índice 850
Ficha Técnica