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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4209, de 04 de novembro de 2003

Nº 4209/2003

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LEI Nº 4209, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2003.

CRIA A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITABORAÍ, ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criada a Vara Criminal da Comarca de Itaboraí.
Parágrafo único- Com a instalação da Vara referida no “caput”, a atual 1ª Vara passa a denominar-se 1ª Vara Cível, e a atual 2ª Vara passa a denominar-se 2ª Vara Cível.
Art. 2.
- Fica excluída do art. 148 “b”, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, a Comarca de Itaboraí, e incluída na letra “c” do mesmo artigo.
Art. 3.
- Fica excluída do art. 149, III, a Comarca de Itaboraí e incluída no inciso VI do referido artigo.
Art. 4.
- As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2003.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

ANEXO

Número de cargos a serem criadosCargos a serem lotados na Vara Criminal

01 Juiz de Direito de Entrância do Interior

01Escrivão “U” – índice 2000

03 Oficial de Justiça Avaliador “A” – índice 1400

03 Técnico Judiciário II “A” – índice 1400

04 Técnico Judiciário I “A” – índice 850

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