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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4207, de 29 de outubro de 2003

Nº 4207/2003

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LEI Nº 4207, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003.

DENOMINA JOSÉ CARLOS BOARETTO, O PRÓPRIO ESTADUAL ONDE FUNCIONA O COLÉGIO ESTADUAL MACUCO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se JOSÉ CARLOS BOARETTO, o próprio Estadual onde funciona o Colégio Macuco, localizado na Rua Francisco Lopes Martins - Centro - no Município de Macuco/RJ.

Art. 2.
- O Poder Executivo adotará todas as providências que se façam necessárias, visando alterar a denominação daquele estabelecimento de ensino.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2003.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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