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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4204, de 24 de outubro de 2003

Nº 4204/2003

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LEI Nº 4204, DE 24 DE OUTUBRO DE 2003.

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO CARTEIRO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, O DIA DO CARTEIRO, a ser comemorado no dia 25 de janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2003.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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