Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4204, de 24 de outubro de 2003
Nº 4204/2003
LEI Nº 4204, DE 24 DE OUTUBRO DE 2003.
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO CARTEIRO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, O DIA DO CARTEIRO, a ser comemorado no dia 25 de janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica