Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4203, de 24 de outubro de 2003
Nº 4203/2003
LEI Nº 4203 DE 24 DE OUTUBRO DE 2003.
ALTERA O HORÁRIO E OS DIAS DE FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE METROVIÁRIO DE PASSAGEIROS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam alterados os dias e o horário de funcionamento do transporte metroviário de passageiros no Estado do Rio de Janeiro, que passa a funcionar de segunda-feira a sábado, entre 05 horas e 24 horas, e aos domingos e feriados, entre 07 horas e 23 horas.
Art. 2.
- As alterações elencadas no artigo 1º deverão ser promovidas no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica