Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4202, de 24 de outubro de 2003
Nº 4202/2003
LEI Nº 4202, DE 24 DE OUTUBRO DE 2003.
AUTORIZA A RESERVA DE LOCAIS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO ESTADO PARA DIVULGAÇÃO DE VAGAS DE VOLUNTÁRIOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARÁTER SOCIAL.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica autorizada, nas repartições públicas do Estado onde haja atendimento ao público, a reserva de locais de boa visibilidade para a divulgação de vagas para prestação de serviços voluntários de caráter social, em entidades filantrópicas detentoras de título de utilidade pública.
Art. 2.
- A autorização para uso do local de divulgação será concedida pela autoridade competente, em atendimento a requerimento de representante legal de entidade filantrópica interessada, o qual, no ato, comprovará sua qualidade e o caráter beneficente da entidade que representa.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica