Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4200, de 21 de outubro de 2003
Nº 4200/2003
LEI Nº 4200, DE 21 DE OUTUBRO DE 2003.
REVOGA A LEI Nº 666, DE 21 DE JULHO DE 1983.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica revogada em todos os seus termos a Lei nº 666 , de 21 de julho de 1983.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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