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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4200, de 21 de outubro de 2003

Nº 4200/2003

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LEI Nº 4200, DE 21 DE OUTUBRO DE 2003.

REVOGA A LEI Nº 666, DE 21 DE JULHO DE 1983.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica revogada em todos os seus termos a Lei nº 666 , de 21 de julho de 1983.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2003.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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