Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 42, de 24 de maio de 1976
Nº 42/1976
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 42, de 24 de maio de 1976, oriunda do Projeto de Lei n.º 74, de 1975:
LEI Nº 42, DE 24 DE MAIO DE 1976.
DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DO DIA DA NORMALISTA E DO NORMALISTA E SUA COMEMORAÇÃO, ANUALMENTE, NA SEGUNDA QUARTA-FEIRA DO MÊS DE OUTUBRO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1976.
Deputado JOSÉ PINTO
Presidente
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