Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4197, de 15 de outubro de 2003
Nº 4197/2003
LEI Nº 4197, DE 15 DE OUTUBRO DE 2003.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL, A CASA DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER SANTA TERESA - CACC SANTA TERESA.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Casa de Apoio à Criança com Câncer Santa Teresa - CACC, localizada na Rua Ocidental nº 196, Santa Teresa - Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica