Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4195, de 03 de outubro de 2003
Nº 4195/2003
LEI Nº 4195, DE 03 DE OUTUBRO DE 2003.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COLOCAÇÃO DE AMASSADORES DE LATAS PARA RECICLAGEM NOS BARES E RESTAURANTES.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É obrigatória a colocação de dispositivos denominados “amassadores de latinhas” de cervejas, refrigerantes e outros líquidos, objetivando a reciclagem das mesmas, em todos os bares e restaurantes do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- ... V E T A D O ...
Art. 3.
- Pelo descumprimento desta Lei serão impostas multas de 1.000 UFIRs.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica