Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4167, de 26 de setembro de 2003
Nº 4167/2003
LEI Nº 4167, DE 26 DE SETEMBRO DE 2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR NO ORÇAMENTO DE 2003, PROGRAMAS DE TRABALHO NO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Farmácia Popular;
- Ações de Saúde através de Órgãos Estaduais
- Despesas decorrentes dos Contratos de Financiamento - Programas de Saneamento Básico;
- Ações de Saneamento Básico;
- Suplementação Alimentar;
- Saúde na Terceira Idade;
- Cheque Saúde Cidadão;
- Apoio aos Serviços de Saúde do CBMERJ;
- Fornecimento de medicamentos e material hospitalar.
- Apoio aos serviços de tratamento dos diabéticos com fornecimento de medicamento e material.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica