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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4162, de 26 de setembro de 2003

Nº 4162/2003

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LEI Nº 4162, DE 26 DE SETEMBRO DE 2003.

OUTORGA À POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O TÍTULO DE DEFENSORA DO POVO FLUMINENSE.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica outorgado à POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO o título de DEFENSORA DO POVO FLUMINENSE.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2003.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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