Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4160, de 23 de setembro de 2003
Nº 4160/2003
LEI Nº 4160, DE 23 DE SETEMBRO DE 2003.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO "DIA DO ECUMENISMO" NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o dia do “ecumenismo”, a ser celebrado, anualmente, em vinte e um (21) de outubro.
unico
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica