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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4160, de 23 de setembro de 2003

Nº 4160/2003

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LEI Nº 4160, DE 23 DE SETEMBRO DE 2003.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO "DIA DO ECUMENISMO" NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o dia do “ecumenismo”, a ser celebrado, anualmente, em vinte e um (21) de outubro.

unico

Art. 2.
- O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à implantação e divulgação da presente Lei.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2003.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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