Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 416, de 21 de maio de 1981
Nº 416/1981
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, § 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a lei nº 416, de 21 de maio de 1981, oriunda do Projeto de lei nº 145-A, de 1979.
LEI Nº 416, DE 21 DE MAIO DE 1981.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O EDUCANDÁRIO SÃO JUDAS TADEU.
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o EDUCANDÁRIO SÃO JUDAS TADEU, com sede e foro na cidade de Petrópolis, à Rua Bataillard, 85- Bairro da Mosela - R..
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1981.
JORGE LEITE
Presidente
Ficha Técnica