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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 416, de 21 de maio de 1981

Nº 416/1981

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, § 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a lei nº 416, de 21 de maio de 1981, oriunda do Projeto de lei nº 145-A, de 1979.

LEI Nº 416, DE 21 DE MAIO DE 1981.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O EDUCANDÁRIO SÃO JUDAS TADEU.

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o EDUCANDÁRIO SÃO JUDAS TADEU, com sede e foro na cidade de Petrópolis, à Rua Bataillard, 85- Bairro da Mosela - R..
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1981.

JORGE LEITE

Presidente

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