Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4157, de 12 de setembro de 2003
Nº 4157/2003
“Art. 4º - (...)
LEI Nº 4157, DE 12 DE SETEMBRO DE 2003.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3617/01, AUMENTA O EFETIVO DE 2º TENENTE PM DO QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* * Art. 4º - É assegurada a promoção, ao seu posto máximo, dos Policiais Militares e Bombeiros Militares que sofreram ou vierem a sofrer acidente de serviço e, em razão disto, sejam considerados incapazes para os respectivos serviços, independente do tempo de atividade.
* Veto derrubado pela Alerj. Publicado no D.O. - P.II, de 27/10/2003.
* Declarado inconstitucional.
Representação de Inconstitucionalidade 156/2003. Processo 0009809-10.2003.8.19.0000
(Processo ALERJ 6567/2004)
* * Art. 5º - Entende-se como promoção mencionada ao seu posto máximo o seguinte:
* Veto derrubado pela Alerj. Publicado no D.O. - P.II, de 27/10/2003.
* Declarado inconstitucional.
* * Art. 6º - Se ocorrer falecimento em decorrência de acidente em ato de serviço, o fato não prejudicará a promoção post mortem determinada pela legislação em vigor, a contar da data do óbito.
* Veto derrubado pela Alerj. Publicado no D.O. - P.II, de 27/10/2003.
* Declarado inconstitucional.
* * Art. 7º - Esta Lei e os benefícios dela decorrentes também são aplicáveis aos policias e bombeiros militares reformados por incapacidade física, doenças crônicas e moléstias adquiridas quando em ato de serviço ou não, desde que julgados incapazes, por junta oficial superior de saúde.
* Veto derrubado pela Alerj. Publicado no D.O. - P.II, de 27/10/2003.
* Declarado inconstitucional.
* * Art. 8º - As despesas necessárias à efetivação das promoções correrão por conta das dotações orçamentárias de cada corporação, ficando o Poder Executivo autorizado a efetuar os remanejamentos necessários à sua consecução.
* Veto derrubado pela Alerj. Publicado no D.O. - P.II, de 27/10/2003.
* Declarado inconstitucional.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2003.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
ANEXO
POSTO E GRADUAÇÃOEFETIVO TOTAL
QOPMQOPS
EnfermeiroQPMP-0
2º TENENTE240
CABO- 8.772
LEI Nº 4.157, DE 12 DE SETEMBRO DE 2003. Partes vetadas pela Governadora do Estado do Rio de Janeiro e mantidas pela Assembléia Legislativa do Projeto que se transformou na Lei nº 4.157, de 12 de setembro de 2003, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.617/01, AUMENTA O EFETIVO DE 2º TENENTE PM DO QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, manteve, e eu, Presidente, nos termos do § 5º combinado com o § 7º do Art. 115 da Constituição Estadual, promulgo as seguintes partes da Lei nº 4.157, de 12 de setembro de 2003:
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
“Art. 4º - (...)
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 2003.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica