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Rio de Janeiro

LEI Nº 4155, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003. *

Nº 4155/2003

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LEI Nº 4155, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003. *

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro, o Dia da Tecnologia da Informação, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de maio.
Parágrafo único- Coincidindo esta data com dia feriado ou santificado e, ainda, sábado ou domingo, as comemorações dar-se-ão no primeiro dia útil subseqüente.
Art. 2.
- Nessa data, os Poderes Públicos, através de seus órgãos ligados à área da Tecnologia da Informação e afins, promoverão seminários, simpósios, conferências e eventos que visem a divulgar todo o processo de evolução na área de Tecnologia da Informação neste Estado bem como os benefícios dele resultantes.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2003.ROSINHA GAROTINHO

Governadora

* Omitida do D.O. - P. I, de 12.09.2003.

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