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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4145, de 28 de agosto de 2003

Nº 4145/2003

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LEI Nº 4145, DE 28 DE AGOSTO DE 2003.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR UM HOSPITAL PÚBLICO ESTADUAL NA CIDADE DE BÚZIOS - RJ.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para a construção de um Hospital Público Estadual na cidade de Búzios – RJ.
Art. 2.
- O Poder Executivo promoverá a regulamentação desta Lei, estabelecendo as normas necessárias ao seu cumprimento.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2003.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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