Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4145, de 28 de agosto de 2003
Nº 4145/2003
LEI Nº 4145, DE 28 DE AGOSTO DE 2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR UM HOSPITAL PÚBLICO ESTADUAL NA CIDADE DE BÚZIOS - RJ.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para a construção de um Hospital Público Estadual na cidade de Búzios – RJ.
Art. 2.
- O Poder Executivo promoverá a regulamentação desta Lei, estabelecendo as normas necessárias ao seu cumprimento.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica