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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4140, de 26 de agosto de 2003

Nº 4140/2003

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.140, de 26 de agosto de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 2.774, de 2001.

LEI Nº 4140, DE 26 DE AGOSTO DE 2003.

INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE MATERIAL ESCOLAR, DISPÕE SOBRE SUA EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica instituído o Programa Estadual de Material Escolar - PEME.
Art. 2.
- A execução do Programa Estadual de Material Escolar, competirá à Secretaria Estadual de Educação.
Parágrafo único- A execução prevista neste artigo compreenderá a aquisição e a distribuição do material escolar às escolas de rede pública.
Art. 3.
- As despesas necessárias à implantação do programa previsto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro, observando-se o remanejamento necessário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 26 de agosto de 2003.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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