Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4139, de 26 de agosto de 2003
Nº 4139/2003
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.139, de 26 de agosto de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 2.734, de 2001.
LEI Nº 4139, DE 26 DE AGOSTO DE 2003.
DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA DENTÁRIA GRATUITA À POPULAÇÃO CARENTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 26 de agosto de 2003.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica