Rio de Janeiro
LEI Nº 4138, DE 26 DE AGOSTO DE 2003. *
Nº 4138/2003
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.138, de 26 de agosto de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 2.426, de 2001.
LEI Nº 4138, DE 26 DE AGOSTO DE 2003. *
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE PRESERVAÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO AS IGREJAS E TEMPLOS DE QUALQUER CULTO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 26 de agosto de 2003.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
* Republicada no D.O. - P.II, de 28/08/2003
Ficha Técnica