Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4132, de 12 de agosto de 2003
Nº 4132/2003
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.132, de 12 de agosto de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 345-A, de 1999.
LEI Nº 4132, DE 12 DE AGOSTO DE 2003.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROJETO PASSEIO CULTURAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de agosto de 2003.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica