Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4130, de 17 de julho de 2003
Nº 4130/2003
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO II – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2004Seção I CAPÍTULO V – DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO NO EXERCÍCIO DE 2004 E SUAS ALTERAÇÕESSeção I CAPÍTULO VI – DA POLÍTICA PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO CAPÍTULO VIII – DAS DIRETRIZES FINAISLEI Nº 4130, DE 17 DE JULHO DE 2003.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI DO ORÇAMENTO ANUAL DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2004Seção I
SEÇÃO II
Da Estrutura e da Organização do Orçamento Anual
DESPESAS CORRENTES
- Pessoal e Encargos Sociais
- Juros e Encargos da Dívida
- Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL
- Investimentos
- Inversões Financeiras
- Amortização da Dívida
SEÇÃO III
Das Diretrizes Específicas para a Elaboração do Orçamento da Seguridade Social
SEÇÃO IV
Das Diretrizes Específicas para a Elaboração do Orçamento de Investimentos
SEÇÃO V
Das Diretrizes para Despesas de Pessoal e Encargos Sociais
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO NO EXERCÍCIO DE 2004 E SUAS ALTERAÇÕESSeção I
SEÇÃO II
Das Diretrizes para o Equilíbrio entre Receitas e Despesas e Limitação de Empenho
SEÇÃO III
Das Diretrizes para a Avaliação de Resultados da Execução da Lei do Orçamento Anual
CAPÍTULO VI
DA POLÍTICA PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
CAPÍTULO VIII
DAS DIRETRIZES FINAIS
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2003.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Autor: Poder Executivo
Mensagem nº 16, com aditamento da Mensagem nº 20/2003
ANEXOS
Ficha Técnica