Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4128, de 16 de julho de 2003
Nº 4128/2003
LEI Nº 4128, DE 16 DE JULHO DE 2003.
OBRIGA AS EMPRESAS QUE OPERAM COM CARTÕES DE CRÉDITO, A DAREM INFORMAÇÃO DE QUITAÇÃO OU DÉBITO EXISTENTE AO USUÁRIO, MENSALMENTE
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º Ficam as empresas que operam com cartões de crédito obrigadas a dar informação de quitação ou débito existente ao usuário, mensalmente, inclusive introduzindo, no texto da fatura da cobrança, aviso expresso, em local de fácil visualização, que o pagamento de valor inferior ao total da dívida importará em incidência de juros (encargos contratuais ou encargos de financiamento), que serão demonstrados e cobrados no mês subsequente. (NR)
* Nova redação dada pela Lei nº 5827/2010.
Rio de Janeiro, em 16 de julho de 2003.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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