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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4127, de 16 de julho de 2003

Nº 4127/2003

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LEI Nº 4127, DE 16 DE JULHO DE 2003.

DISPÕE SOBRE AS PLACAS COMEMORATIVAS DA INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS ESTADUAIS DE QUALQUER NATUREZA

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- As placas comemorativas da inauguração de obras públicas estaduais de qualquer natureza, que o Poder Executivo venha a instalar, farão menção, obrigatoriamente, a todas as gestões que tenham contribuído diretamente para a realização da obra.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 16 de julho de 2003.ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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