Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4124, de 7 de julho de 2003
Nº 4124/2003
LEI Nº 4124, DE 7 DE JULHO DE 2003.
CRIA PROGRAMA EDUCACIONAL E DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído nos currículos escolares de ensino fundamental e médio do Estado do Rio de Janeiro, o tema sobre doação de sangue, com finalidade informativa e estimuladora a novos doadores.
Rio de Janeiro, em 07 de julho de 2003.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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