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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4124, de 7 de julho de 2003

Nº 4124/2003

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LEI Nº 4124, DE 7 DE JULHO DE 2003.

CRIA PROGRAMA EDUCACIONAL E DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluído nos currículos escolares de ensino fundamental e médio do Estado do Rio de Janeiro, o tema sobre doação de sangue, com finalidade informativa e estimuladora a novos doadores.

Art. 2.
- A inclusão se fará mediante colaboração dos Institutos de Hematologia do Estado, na seguinte ordem:
§ 1º- Nos cursos de ensino fundamental, nas disciplinas de ciências;
§ 2º– Nos cursos de ensino médio, nas disciplinas de biologia ou outras que disponham sobre matéria de área biomédica.
Art. 3.
- As despesas necessárias à implantação do programa previsto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Educação, observando-se o remanejamento necessário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 07 de julho de 2003.ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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