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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4123, de 7 de julho de 2003

Nº 4123/2003

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Art. 2.
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LEI Nº 4123, DE 7 DE JULHO DE 2003.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ISENTAR DE ICMS (IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO SOBRE MERCADORIAS E SERVIÇOS) A VENDA DE PRESERVATIVOS FEMININOS, CONHECIDOS COMO CAMISINHA FEMININA, EM TODO O TERRITÓRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Autorizar o Poder Executivo a isentar de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a venda no varejo de preservativos femininos, conhecidos como “camisinha feminina”.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 07 de julho de 2003.ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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