Rio de Janeiro
LEI Nº 4114, DE 25 DE JUNHO 2003.
Nº 4114/2003
LEI Nº 4114, DE 25 DE JUNHO 2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR PROGRAMAS HABITACIONAIS PARA AS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para a implantação de Programa Habitacional especifico para a Policia Civil, Polícia Militar, DESIPE, Corpo de Bombeiros Militar e integrantes da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil e da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
* Nova redação dada pela Lei nº 4.697, de 29 de dezembro de 2005.
Governadora
Ficha Técnica