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LEI Nº 4114, DE 25 DE JUNHO 2003.

Nº 4114/2003

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LEI Nº 4114, DE 25 DE JUNHO 2003.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR PROGRAMAS HABITACIONAIS PARA AS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para a implantação de Programa Habitacional específico para as Polícias Civil e Militar do Estado do Rio de Janeiro.

* Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para a implantação de Programa Habitacional especifico para a Policia Civil, Polícia Militar, DESIPE, Corpo de Bombeiros Militar e integrantes da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil e da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

* Nova redação dada pela Lei nº 4.697, de 29 de dezembro de 2005.

Art. 2.
- O Poder Executivo promoverá a regulamentação desta Lei, estabelecendo as normas necessárias ao seu cumprimento.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 25 de junho de 2003. ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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