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LEI Nº 4113, DE 18 DE JUNHO 2003.

Nº 4113/2003

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LEI Nº 4113, DE 18 DE JUNHO 2003.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO MUNICIPAL ESPÍRITA VALENCIANA.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública a UNIÃO MUNICIPAL ESPÍRITA VALENCIANA, com sede e foro no Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 18 de junho de 2003. ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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