Rio de Janeiro
LEI Nº 4112, DE 18 DE JUNHO 2003.
Nº 4112/2003
LEI Nº 4112, DE 18 DE JUNHO 2003.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM ANGRA DOS REIS, NO ESTADO RIO DE JANEIRO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus em Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, em 18 de junho de 2003. ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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