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LEI Nº 4112, DE 18 DE JUNHO 2003.

Nº 4112/2003

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Art. 2.
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LEI Nº 4112, DE 18 DE JUNHO 2003.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM ANGRA DOS REIS, NO ESTADO RIO DE JANEIRO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus em Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de junho de 2003. ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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