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Rio de Janeiro

LEI Nº 4110, DE 16 DE JUNHO 2003.

Nº 4110/2003

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Art. 2.
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LEI Nº 4110, DE 16 DE JUNHO 2003.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A INSTITUIÇÃO SOLIDARIEDADE.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Instituição – Solidariedade.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de junho de 2003.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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