Rio de Janeiro
LEI Nº 4110, DE 16 DE JUNHO 2003.
Nº 4110/2003
LEI Nº 4110, DE 16 DE JUNHO 2003.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A INSTITUIÇÃO SOLIDARIEDADE.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Instituição – Solidariedade.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de junho de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica