Rio de Janeiro
LEI Nº 4108, DE 02 DE JUNHO 2003.
Nº 4108/2003
LEI Nº 4108, DE 02 DE JUNHO 2003.
CONCEDE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO INSTITUTO DE POLÍTICAS ALTERNATIVAS PARA O CONE SUL - PACS
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido o título de Utilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro ao Instituto de Políticas Alternativas para o Cone Sul – PACS.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2003.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica